Está programado para o final do mês de novembro a realização Prova de Vida 2023, dos segurados aposentados e pensionistas, do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, do município de Cerro Grande do Sul.
Clique aqui e confira o texto do Decreto Municipal nº 52 de 2023, o qual institui a prova de vida 2023.
Os servidores públicos aposentados e os pensionistas convocados, deverão realizar a prova de vida de forma digital (online), através do link que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Cerro Grande do Sul, em até 48 horas antes do inicio prazo de sua realização, juntamente com o manual de instruções para utilização do sistema.
Caso o beneficiário convocado não possua acesso a internet, poderá, durante o período de realização do censo, agendar o atendimento presencial para realização da prova de vida, sendo este agendamento realizado por telefone ou no endereço que serão divulgados juntamente com o manual de instruções para realização da atualização cadastral online.
Estão obrigados a participar do censo todos os funcionários aposentados e os pensionistas, vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor do município de Cerro Grande do Sul, que tiveram concedido o direito a benefício previdenciário até o dia 30 de junho de 2023, devendo realizar seu recenseamento conforme determinado no Decreto Municipal nº 52 de 2023, seguindo o cronograma no quadro abaixo:
Quadro 1 – Cronograma Censo Cadastral Previdenciário 2021
PÚBLICO ALVO | FORMATO – LOCAL | DATA INÍCIO | DATA FIM |
Servidores Aposentados | Digital – Site Prefeitura Municipal | 27/11/2023 | 19/12/2023 |
Pensionistas | Digital – Site Prefeitura Municipal | 27/11/2023 | 19/12/2023 |
Convocação especial* | Presencial – Sede Prefeitura Municipal | 19/12/2023 | 26/12/2023 |
(* Data reservada para re-convocação de recenseado com pendências).
A prova de Vida é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o segurado aposentado ou pensionista convocado, ou ainda representante legal, acessar a plataforma digital indicada, por meio de dispositivo móvel (celular, tablet etc) ou computador com câmera e acesso a internet, dentro do prazo definido no cronograma, munido do documento de identificação pessoal do segurado para realização da Prova de Vida, sendo aceito como documento de identificação pessoal do segurado para verificação:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Motorista (CNH);
- Documento de Órgão de Classe, atualizado e com foto;
Atenção!
O servidor aposentado ou pensionista convocado que não realizar a Prova de Vida terá o pagamento de seus proventos ou pensão suspenso a partir do mês imediatamente posterior a conclusão do processo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para sua regularização.Postado em Geral – Tag Prova de Vida
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