Prova de Vida 2023, relatório final de participação.
Após a conclusão da edição 2023 da Prova de Vida, destinado a todos os segurados aposentados e os pensionistas, vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor do município de Cerro Grande do Sul, conforme determinado no Decreto Municipal nº 52 de 2023, fica publicado o Relatório Final de Participação.
Conforme o Decreto que institui a Prova de Vida 2023, os convocados, servidor aposentado ou pensionista, que não realizaram a prova de vida, terão o pagamento de seus proventos ou pensão suspenso a partir do mês de abril de 2024, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para sua regularização.
Quadro de convocados que não compareceram e terão o pagamento suspenso, até o comparecimento para regularização:
ALTEMIR FORTES 949.***.***-91 Aposentado
ARIANO PEREIRA DA SILVA 542.***.***-68 Aposentado
HELENA CONCEICAO FRAGOSO 544.***.***-49 Aposentado
JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA PINTO 221.***.***-49 Aposentado
JORDANI SCHINOFF DE OLIVEIRA 486.***.***-20 Aposentado
JOSE VORNI DOS SANTOS RAPHAELLI 268.***.***-87 Aposentado
MARIA VERGINIA DE SOUZA VAZ KOSLOWSKI 939.***.***-68 Aposentado
MARILAINE DE SOUZA SEIXAS DA SILVA 565.***.***-00 Aposentado
ROBERTO CARDOSO DOS SANTOS 256.***.***-04 Aposentado
RUI SCHWANTZ 456.***.***-53 Aposentado
SUSETE DECAVATA DA SILVA 457.***.***-15 Aposentado
VERA LUCIA MACHADO SANDER 480.***.***-00 Aposentado
CLAUTER CORREA TEJADA 927.***.***-34 Pensionista
ORLANDA DA SILVA GOMES 371.***.***-04 Pensionista
ROSANE DA SILVA PEREIRA 890.***.***-49 Pensionista
VERA CARDOSO BAUM 885.***.***-53 Pensionista
Programado os meses de novembro à dezembro a realização da Prova de Vida 2023, dos segurados Aposentados e Pensionistas, vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, do município de Cerro Grande do Sul, chega a sua fase final, com a reconvocação para o atendimento presencial dos segurados Aposentados e Pensionistas que não fizeram ou não concluíram com êxito a Prova de Vida online, dentro do prazo da fase anterior.
O Atendimento presencial será realizado do dia 25/01/2024 até 15/02/2024, na sede da prefeitura municipal de Cerro Grande do Sul, setor de RH, Rua Ernesto Ingomar Schmaedcke, 71 – Centro.
Atenção! O servidor aposentado ou pensionista reconvocado, que não realizar a Prova de Vida terá o pagamento de seus proventos ou pensão suspenso a partir do mês imediatamente posterior a conclusão do processo.
É obrigatório estar munido de documento de identificação pessoal do segurado para verificação, sendo aceito:
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Motorista (CNH);
Documento de Órgão de Classe, atualizado e com foto;
Está programado para o final do mês de novembro a realização Prova de Vida 2023, dos segurados aposentados e pensionistas, do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, do município de Cerro Grande do Sul.
Para fazer sua Prova de vida online, acesse o sistema Siacad pelo link azul abaixo, utilizando seu Celular, Tablet, Notebook ou Computador com webcam. Se precisar de ajuda você pode solicitar ajuda pelo suporte via whatsapp no link verde abaixo:
Os servidores públicos aposentados e os pensionistas convocados, deverão realizar a prova de vida de forma digital (online), através do link que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Cerro Grande do Sul, em até 48 horas antes do inicio prazo de sua realização, juntamente com o manual de instruções para utilização do sistema.
Caso o beneficiário convocado não possua acesso a internet, poderá, durante o período de realização do censo, agendar o atendimento presencial para realização da prova de vida, sendo este agendamento realizado por telefone ou no endereço que serão divulgados juntamente com o manual de instruções para realização da atualização cadastral online.
Estão obrigados a participar do censo todos os funcionários aposentados e os pensionistas, vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor do município de Cerro Grande do Sul, que tiveram concedido o direito a benefício previdenciário até o dia 30 de junho de 2023, devendo realizar seu recenseamento conforme determinado no Decreto Municipal nº 52 de 2023, seguindo o cronograma no quadro abaixo:
Quadro 1 – Cronograma Censo Cadastral Previdenciário 2021
PÚBLICO ALVO
FORMATO – LOCAL
DATA INÍCIO
DATA FIM
Servidores Aposentados
Digital – Site Prefeitura Municipal
27/11/2023
19/12/2023
Pensionistas
Digital – Site Prefeitura Municipal
27/11/2023
19/12/2023
Convocação especial*
Presencial – Sede Prefeitura Municipal
19/12/2023
26/12/2023
(* Data reservada para re-convocação de recenseado com pendências).
A prova de Vida é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o segurado aposentado ou pensionista convocado, ou ainda representante legal, acessar a plataforma digital indicada, por meio de dispositivo móvel (celular, tablet etc) ou computador com câmera e acesso a internet, dentro do prazo definido no cronograma, munido do documento de identificação pessoal do segurado para realização da Prova de Vida, sendo aceito como documento de identificação pessoal do segurado para verificação:
Carteira de Identidade (RG);
Carteira de Motorista (CNH);
Documento de Órgão de Classe, atualizado e com foto;
Atenção!
O servidor aposentado ou pensionista convocado que não realizar a Prova de Vida terá o pagamento de seus proventos ou pensão suspenso a partir do mês imediatamente posterior a conclusão do processo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para sua regularização.
O Atendimento presencial será realizado nos dias 07, 08 e 09 de dezembro de 2022, na sede da prefeitura municipal de Cerro grande do Sul, Rua Ernesto Ingomar Schmaedcke, 71 – Centro.
Programado os meses de setembro à dezembro a realização do Censo Cadastral Previdenciário 2022, dos segurados vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, do município de Cerro Grande do Sul, chega a sua fase final, com a reconvocação para realização presencial da atualização cadastral e prova de vida dos segurados Ativos, Aposentados e Pensionistas que não fizeram ou não concluíram com êxito a atualização cadastral online, dentro do prazo da fase anterior.
OBS.: conforme o Artigo 5°, Parágrafos 2° e 3°, o servidor ativo, aposentado ou pensionista a ser recenseado que não realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de seus vencimentos, proventos ou pensão, suspenso a partir do mês imediatamente posterior a conclusão do censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para sua regularização e o restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior a do mês em que houve o recenseamento, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença bloqueada.
A documentação pessoal do segurado necessária para verificação e atualização dos dados cadastrais compreende:
Número de Inscrição PIS/PASEP;
Carteira de Trabalho ou Extrato de Vínculos de Trabalho anteriores (somente para servidores ativos);
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Documento de Identificação oficial com Foto;
Comprovante de Residência;
Comprovante de Estado Civil (atualizada em até 6 meses);
Termo de Guarda, Tutela ou Curatela, quando for o caso, juntamente com Documento de Identificação oficial com Foto do Tutor/Curador;
CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes, quando for o caso;
Documento de Identificação oficial com Foto dos dependentes, quando for o caso;
Comprovante de dependência (atualizada em até 6 meses), quando for o caso;
Censo Cadastral Previdenciário 2022, realização Digital, participe!
Atualizado em 20/10/2021. Prorrogado o prazo de realização do Censo Previdenciário para os “servidores ativos”, até 19/11/2022 conforme Decreto nº 42 de 2022.
Está programado os meses de setembro à dezembro a realização do Censo Cadastral Previdenciário 2022, dos segurados vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, do município de Cerro Grande do Sul, que tem por finalidade a realização da atualização da base de dados cadastral de todos segurados, Ativos, Aposentados e Pensionistas.
Os servidores públicos ativos, aposentados e os pensionistas convocados, deverão realizar o recenseamento de forma digital (online), através do link que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Cerro Grande do Sul, em até 48 horas antes do inicio prazo para realização deste Censo Previdenciário, juntamente com o manual de instruções para realização da atualização cadastral online.
Caso o beneficiário convocado não possua acesso a internet, poderá, durante o período de realização do censo, agendar o atendimento presencial para realização do recenseamento, sendo este agendamento realizado por telefone ou no endereço que serão divulgados juntamente com o manual de instruções para realização da atualização cadastral online.
Estão obrigados a participar do censo todos os funcionários Ativos, Aposentados e os Pensionistas, vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor do município de Cerro Grande do Sul, estando convocados os aposentados e pensionistas que tiveram concedido o direito a benefício previdenciário até o dia 30 de junho de 2022, devendo todos os segurados convocados, realizar seu recenseamento conforme determinado no Decreto Municipal nº 33 de 2022, seguindo o cronograma no quadro abaixo:
Quadro 1 – Cronograma Censo Cadastral Previdenciário 2022
PÚBLICO ALVO
FORMATO – LOCAL
DATA INÍCIO
DATA FIM
Servidores Ativos
Digital – Site Prefeitura Municipal
21/09/2022
19/11/2022
Convocação especial*
Presencial – Sede Prefeitura Municipal
24/10/2022
28/10/2022
Servidores Aposentados
Digital – Site Prefeitura Municipal
03/11/2022
25/11/2022
Pensionistas
Digital – Site Prefeitura Municipal
03/11/2022
25/11/2022
Convocação especial*
Presencial – Sede Prefeitura Municipal
30/11/2022
15/12/2022
(* Data reservada para re-convocação de recenseado com pendências).
O Censo é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor ativo, aposentado ou pensionista convocado, ou ainda representante legal, acessar a plataforma digital de atualização cadastral, dentro do prazo indicado, munido da documentação pessoal do segurado, para realização a atualização Cadastral Previdenciária.
A documentação pessoal do segurado para verificação e atualização dos dados cadastrais compreende:
Número de Inscrição PIS/PASEP;
Carteira de Trabalho ou Extrato de Vínculos de Trabalho anteriores (somente para servidores ativos);
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Documento de Identificação oficial com Foto;
Comprovante de Residência;
Comprovante de Estado Civil (atualizada em até 6 meses);
Termo de Guarda, Tutela ou Curatela, quando for o caso, juntamente com Documento de Identificação oficial com Foto do Tutor/Curador;
CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes, quando for o caso;
Documento de Identificação oficial com Foto dos dependentes, quando for o caso;
Comprovante de dependência (atualizada em até 6 meses), quando for o caso;
Atenção!
O servidor ativo, aposentado ou pensionista a ser recenseado que não realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de seus vencimentos, proventos ou pensão suspenso a partir do mês imediatamente posterior a conclusão do censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para sua regularização.
Está programado para o mês de dezembro a realização do Censo Cadastral Previdenciário 2021, dos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, do município de Cerro Grande do Sul, que tem por finalidade a realização da atualização da base de dados cadastral dos segurados Aposentados e Pensionistas.
Os servidores públicos aposentados e os pensionistas convocados, deverão realizar o recenseamento de forma digital (online), através do link que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Cerro Grande do Sul, em até 48 horas antes do inicio prazo para realização deste Censo Previdenciário, juntamente com o manual de instruções para realização da atualização cadastral online.
Caso o beneficiário convocado não possua acesso a internet, poderá, durante o período de realização do censo, agendar o atendimento presencial para realização do recenseamento, sendo este agendamento realizado por telefone ou no endereço que serão divulgados juntamente com o manual de instruções para realização da atualização cadastral online.
Estão obrigados a participar do censo todos os funcionários aposentados e os pensionistas, vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor do município de Cerro Grande do Sul, que tiveram concedido o direito a benefício previdenciário até o dia 30 de setembro de 2021, devendo realizar seu recenseamento conforme determinado no Decreto Municipal nº 70 de 2021, seguindo o cronograma no quadro abaixo:
Quadro 1 – Cronograma Censo Cadastral Previdenciário 2021
PÚBLICO ALVO
FORMATO – LOCAL
DATA INÍCIO
DATA FIM
Servidores Aposentados
Digital – Site Prefeitura Municipal
01/12/2021
22/12/2021
Pensionistas
Digital – Site Prefeitura Municipal
01/12/2021
22/12/2021
Convocação especial*
Presencial – Sede Prefeitura Municipal
07/01/2022
15/01/2022
(* Data reservada para re-convocação de recenseado com pendências).
O Censo é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor aposentado ou pensionista convocado, ou ainda representante legal, acessar a plataforma digital de atualização cadastral, dentro do prazo indicado, munido da documentação pessoal do segurado, para realização a atualização Cadastral Previdenciária.
A documentação pessoal do segurado para verificação e atualização dos dados cadastrais compreende:
Número de Inscrição PIS/PASEP;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Documento de Identificação oficial com Foto;
Comprovante de Residência;
Comprovante de Estado Civil (atualizada em até 6 meses);
Termo de Guarda, Tutela ou Curatela, quando for o caso, juntamente com Documento de Identificação oficial com Foto do Tutor/Curador;
CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes, quando for o caso;
Documento de Identificação oficial com Foto dos dependentes, quando for o caso;
Comprovante de dependência (atualizada em até 6 meses), quando for o caso;
Atenção!
O servidor aposentado ou pensionista a ser recenseado que não realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de seus proventos ou pensão suspenso a partir do mês imediatamente posterior a conclusão do censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para sua regularização.
Está sendo realizado o Censo Cadastral Previdenciário 2019, dos segurados do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, do município de Cerro Grande do Sul, que tem por finalidade a realização da prova de vida e atualização da base de dados cadastral dos segurados, para correção dos inconsistências restantes ao último censo realizado.
Estão obrigados a participar de censo todos os funcionários aposentados e os pensionistas, vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor do município de Cerro Grande do Sul, devendo os mesmos comparecer pessoalmente no local e data determinados no Decreto Municipal nº 37 de 2019, conforme o quadro abaixo:
Quadro 1 – Cronograma Censo Cadastral Previdenciário 2019
PÚBLICO ALVO
LOCAL
DATA
HORÁRIO
Servidores Aposentados
Sede Prefeitura Municipal
14/11/2019
8h às 11h30min
Pensionistas
Sede Prefeitura Municipal
21/11/2019
8h às 11h30min
Convocação especial*
Sede Prefeitura Municipal
28/11/2019
8h às 11h30min
(* Data reservada para re-convocação de recenseado com pendências).
Os convocados deverão comparecer pessoalmente para realizar o censo devem apresentar os seguintes documentos:
Cópia de documento de identidade com foto e CPF;
Cópia de Certidão de Casamento ou União Estável (se for o caso);
Cópia da Certidão de Nascimento e CPF do(s) filho (s), menor de idade;
Cópia do comprovante de residência;
Cópia do documento que comprove a dependência de segurado instituidor da pensão (somente para pensionistas);
Atenção!
O servidor aposentado ou pensionista a ser recenseado que não comparecer pessoalmente para realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de seus proventos ou pensão suspenso a partir do mês imediatamente posterior a conclusão do censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para sua regularização.