Estrutura

APRESENTAÇÃO

A construção do Plano Municipal de Saúde de Cerro Grande do Sul pretende servir como instrumento de gestão das ações de saúde que serão desenvolvidas pelo município no período compreendido entre 2014 a 2017.

A importância deste instrumento é traduzir as ações de saúde na busca de serviços de saúde mais resolutivos e humanizados, contribuindo para definições de políticas e aplicação de recursos que visem solucionar os problemas de saúde no município, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e bem estar social da população.

É preciso que o Plano Municipal de Saúde aponte soluções exequíveis, com compromissos assumidos por todos e que sigam as principais diretrizes de universalidade, equidade e integralidade, voltadas para a qualificação da atenção e educação do usuário, tanto em relação aos seus direitos quanto aos deveres como cidadão, com a finalidade de cumprirmos os objetivos e metas traçados para a utilização adequada do SUS e para uma efetiva gestão participativa.

Plano Municipal de Saúde

O Plano Municipal de Saúde, instrumento dinâmico e flexível do processo de planejamento das ações e serviços de saúde, refere-se a um período de governo de 04 anos (2014 a 2017) e constitui um documento formal da política de saúde do município de Cerro Grande do Sul.

A demanda por um novo tipo de modelo assistencial de saúde centrado na qualidade de vida das pessoas, na prevenção, promoção e educação para a saúde, aumentando o investimento nas áreas preventivas, criando vínculo com os profissionais de saúde, integrando com responsabilidade a equipe multiprofissional, agilizando o atendimento ao usuário, minimizando o tempo de espera para a consulta, garantindo maior assistência para usuários da área rural, descentralizando as ações de saúde, levando assim a saúde para mais perto do usuário.

Ao pensarmos na saúde municipal deparamo-nos com uma situação que precisa ser equacionada, temos a necessidade de incorporarmos e executarmos um modelo de atenção em saúde básica mais resolutiva.

No intuito de chegar ao conhecimento de todos, sintetizamos as propostas e as atividades neste Plano Municipal de Saúde que contém as informações gerais do quadro de metas que serão apresentadas e avaliadas anualmente ou com conforme necessidades, reafirmando que este Plano Municipal de Saúde é um instrumento de consulta e avaliações periódicas do trabalho a ser executado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Análise situação do Município

IDENTIFICAÇÃO MUNICIPAL

Nome: CERRO GRANDE DO SUL
Data da emancipação: 12 de maio de 1988

Limites Municipais:

Norte: Barão do Triunfo e Sertão Santana;
Sul: Camaquã;
Leste: Sentinela do Sul;
Oeste: Camaquã;
Área territorial: 325 km²
Região geográfica: SUDESTE
Clima: SUBTROPICAL
Coordenadoria Regional de Saúde: 2ª CRS/Porto Alegre

Distância da capital do estado e demais cidades próximas com vias de Acesso:

PORTO ALEGRE (Capital): Estrada Cerro Grande do Sul – Araçá –
BR116/ distância 110 km/ tempo de percurso – 01h30min;
TAPES: Estrada Cerro Grande do Sul – Brasino – BR116/ distância – 46
km/ tempo de percurso – 50 minutos;

CAMAQUÃ – Estrada Cerro Grande do Sul – Arroio Velhaco – BR116/
distância – 50 km/ tempo de percurso – 55 minutos.
As vias de acesso ao município são todas por estradas não pavimentadas.

Histórico

O município de Cerro Grande do Sul foi desmembrado do município de Tapes e hoje sua sede localiza-se na antiga sede do 3º Distrito do município mãe, sendo que de sua área territorial inicial, parte foi cedida para o município de Sentinela do Sul, também desmembrado de Tapes no ano de 1992.

O município não possui estrada asfaltada, o que de certa forma o caracteriza como de difícil acesso, mesmo assim possui indústrias processadoras de fumo, metalurgia, olarias, entre vários outros comércios.

Atividades Econômicas

A principal atividade econômica é a agricultura, realizada em pequenas propriedades rurais, destacando-se o cultivo do fumo e arroz.
O mercado formal do município é formado por empregos nas áreas públicas, comerciais e industriais.

O mercado informal de trabalho é composto por trabalhadores diaristas na agricultura, bem como em outros setores primários. Por ser formado por pequenas propriedades, todas produtivas, não há áreas de assentamento.

Organização do Sistema Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SMS

A Secretaria Municipal da Saúde de Cerro Grande do Sul foi criada em 10 de janeiro de 1989, através da Lei n° 05/89.

Possui como atribuições básicas o planejamento, desenvolvimento, orientação, coordenação e execução da política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; sendo de sua responsabilidade também o planejamento, desenvolvimento e execução das ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental afetas à sua competência.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS

O SUS tem como base os princípios de igualdade e da universalidade a saúde. A participação da comunidade é uma forma de controle social que possibilita a população, através de seus representantes, definir, acompanhar a execução e fiscalizar as políticas públicas de saúde.

A lei orgânica estabelece duas formas de participação da comunidade na gestão do SUS: as conferências e os conselhos de saúde. O Conselho Municipal de Saúde-CMS é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo. Por isso deve funcionar e tomar decisões regularmente acompanhando a execução da política de saúde e propondo correções e aperfeiçoamento em seus rumos.A lei 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS define, no parágrafo primeiro, artigo segundo, o papel dos conselhos: atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, incluídos os aspectos financeiros.

A lei também é clara quanto a forma de composição dos conselhos. Em primeiro lugar, garante a representação dos seguintes segmentos: governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e  suários. Em seguida define a paridade da composição do CMS que deverá respeitar a seguinte composição:

  • 25% representantes do governo e prestadores de serviço (públicos e privados);
  • 25% representantes dos profissionais de saúde e
  • 50% representantes dos usuários.

O CMS e o Fundo Municipal de Saúde- FMS de Cerro Grande do Sul foram criados em 27 de maio de 1994, através da mesma lei, sendo a Lei Municipal nº 369/94. Nesta lei o CMS é composto por 10 titulares e 10 suplentes, tendo: 04 representantes do governo, 02 representantes dos prestadores de serviço, 01 representante dos profissionais de saúde e 03 representantes dos usuários, ou seja, não respeita a paridade na composição do CMS.

Em 1997 foi criada outra lei que dispõe sobre a criação do CMS e do FMS a Lei Municipal nº 537/97, sendo revogada pela Lei nº 559/97. A Lei nº 559/97 institui o CMS separando-o do FMS (Lei nº 558/97). Nesta lei o CMS é composto por 10 titulares e 10  suplentes, sendo: 03 representantes do governo, 01 representante dos prestadores de serviço, 01 representante dos profissionais de saúde e 05 representantes dos usuários. Houve reformulação na composição, mas ainda não respeitando a paridade prevista na lei 8142/90.

Em 2012 foi lançada a Portaria nº 416/2012 alterando a Portaria 342/2011 de 28 de julho de 2011, referente à nomeação dos membros do CMS. Esta Portaria consta de 12 titulares e 12 suplentes. Como podemos observar, o CMS deverá passar por uma reformulação para respeitar a paridade na composição do CMS. Os conselheiros se reúnem ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente quando necessário.

FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE- FMS

O Fundo Municipal da Saúde- FMS e o Conselho Municipal da Saúde- CMS foram criados através da Lei Municipal nº 369/94 de 27 de maio de 1994. Em agosto de 1997, a lei de criação do FMS foi separada da lei de criação do CMS, passando então o FMS ser regido pela Lei Municipal nº 558/97 de 07 de agosto de 1997.

O Fundo Municipal da Saúde- FMS de Cerro Grande do Sul tendo por objetivo criar condições financeiras e de gerencia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

ESTRUTURA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Secretaria Municipal da Saúde- SMS presta atendimento à população através da Atenção Primária (Básica) e Atenção Secundária. A Atenção Terciária fica a cargo da Secretaria Estadual da Saúde- SES/RS e do Ministério da Saúde-MS/DF.

Na Atenção Básica o município conta com:

  • Estratégia de Saúde da Família- ESF;
  • Saúde Bucal;
  • Assistência Farmacêutica;
  • Vigilância Municipal em Saúde formada pela Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária.
  • Núcleo de Apoio à Atenção Básica em Saúde Mental –NAAB, projeto de implantação em análise na SES/RS.

Na Atenção Secundária (média complexidade) o município oferta serviços através do:

  • Pronto Atendimento 24 horas;
  • Serviço de Fisioterapia;

ATENÇÃO BÁSICA

Estratégia Saúde da Família – ESF
O município possui 03 equipes de ESF, totalizando 100% de cobertura com 3.137 famílias.

ESF 1- São José “Antonio Moscardini Netto”
A ESF 1, localiza-se no São José, interior e foi implantada no ano de 2006. Conta com aproximadamente 989 famílias.

ESF 2- Brasino
A ESF 2, localiza-se na comunidade de Brasino e foi implantada em 2008. Possui aproximadamente 743 famílias.

ESF 3- Central
A ESF 3 localiza-se no Centro e foi implantada em 2010. Possui aproximadamente 1.405 famílias.

Assistência Farmacêutica

Assistência Farmacêutica é caracterizada como um grupo de atividades relacionadas ao medicamento, as quais constituem um ciclo que compreende: a seleção, a programação, a aquisição, o armazenamento e distribuição, o controle da qualidade e utilização; nesta compreendida a prescrição e a dispensação, o que favorece e permanente disponibilidade dos produtos segundo as necessidades da população, identificadas com base em critérios epidemiológicos levando em conta o uso racional dos medicamentos.

Através desta, a seleção das medicações e insumos são realizadas através de dois modos, os itens adquiridos dispensados na rede básica são selecionados pela equipe de saúde da rede seguindo as normas vigentes – Portaria nº 2.981, de 26 de novembro de 2009 (aprova o componente especializado da assistência farmacêutica) e Portaria nº 2.982, de 26 de novembro de 2009 revogada pela Portaria 4.217 de 28 de dezembro de 2010 (Aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica).

Além disto, foi incluído um item na licitação exigindo um laudo de Controle de Qualidade expedido pela ANVISA de cada medicação adquirida, contribuindo assim para a melhoria da qualidade das medicações ali dispensadas e além de todas as documentações exigidas pelo Setor de licitação são também exigidas as Boas Práticas de Fabricação. 

A programação das medicações e insumos é feita pelo Relatório de Balanço Mensal de Medicações, através deste é elaborado um cálculo com a média do consumo mensal e multiplicado pelo número de meses que será feita a compra, levando em consideração a faltas em estoque e a sazonalidade. Os medicamentos são selecionados através da RENAME e das Portarias acima referidas, tendo um elenco de referência levando-se em conta as doenças mais prevalentes no município.

A aquisição das medicações e insumos é feita através do processo licitário pelo setor de compras, após à obtenção dos dados obtidos da programação, quando necessário, também se adquire medicações por compra direta, seguindo as normas vigentes. O armazenamento das medicações e insumos termolábeis estão armazenadas na geladeira, localizada na Farmácia Municipal, além de um pequeno estoque com consumo de aproximadamente um mês.

Possuem controle de temperatura e o controle de umidade encontra-se em fase de implantação. As medicações estão dispostas em estrados e prateleiras em locais limpos e com acesso restrito à funcionários da farmácia, armazenadas em locais seguros com chave. 

A distribuição das medicações e insumos é feita por funcionários capacitados conforme o Manual de Boas Práticas de Dispensação contando com o auxílio de um sistema de software – programa de saúde (Tei Sistemas) é obtido e descrito os dados completos de cada paciente e medicação dispensada pela Farmácia Municipal. Todas as medicações são disponibilizadas apenas com a apresentação do receituário médico devidamente preenchido.

O controle de qualidade das medicações é solicitado pelo processo de seleção, e a garantia da qualidade das medicações no seu armazenamento é feito através de processos descritos acima.

Atualmente a Atenção Farmacêutica é realizada somente durante o fornecimento ou entrega dos medicamentos na Farmácia Municipal. Futuramente almejam criar Grupos de Educação em Saúde como Grupo de Diabéticos e Hipertensos, onde o profissional farmacêutico promoverá ações beneficiárias com valores éticos, conhecimentos, responsabilidades e habilidades na prestação da farmacoterapia com o objetivo de obter resultados terapêuticos definidos na saúde e na qualidade de vida do paciente.

Vigilância em Saúde

A vigilância epidemiológica tem como propósito fornecer orientação técnica permanente para os profissionais de saúde, que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de doenças e agravos, tornando disponíveis,
para esse fim, informações atualizadas sobre a ocorrência dessas doenças e agravos, bem como dos fatores que a condicionam, numa área geográfica ou população definida.

A operacionalização da vigilância epidemiológica compreende um ciclo de funções específicas e intercomplementares, desenvolvidas de modo contínuo, permitindo conhecer, a cada momento, o comportamento da doença ou agravo selecionado como alvo das ações, para que as medidas de intervenção pertinentes possam ser desencadeadas com oportunidade e eficácia.

São funções da Vigilância Epidemiológica:

  • Coleta de dados;
  • Processamento de dados coletados;
  • Análise e interpretação dos dados;
  • Recomendação das medidas de prevenção e controle apropriadas;
  • Promoção das ações de prevenção e controle indicadas;
  • Avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas e
  • Divulgação de informações pertinentes

A Portaria N° 104, de 25 de janeiro de 2011: Define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.

Vigilância epidemiológica municipal

A Vigilância Epidemiológica Municipal exerce suas funções através da PPIVS, Programação Pactuada Integrada da área de Vigilância em Saúde e seus recursos financeiros são provenientes do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde-TFVS dos níveis federal e estadual. No ano de 2011, o município de Cerro Grande do Sul, realizou as notificações de doenças ou agravos, em um sistema chamado SINAN NET, na qual são gerados lotes semanais e estes são enviados semanalmente ao Ministério da Saúde. O não envio destes lotes regularmente acarreta no cancelamento de verbas e incentivos fiscais ao município.

A Vigilância Epidemiológica do município faz regularmente a investigação epidemiológica de casos suspeitos ou confirmados de doenças de notificação compulsória. Muitos pacientes quando desconfiam de alguma doença mais grave, acabam procurando outros municípios para realizarem os exames e tratamento, principalmente quando se trata de HIV ou AIDS.

Todos os exames laboratoriais de pacientes suspeitos que são encaminhados ao setor de Vigilância Epidemiológica do município são coletados conforme a necessidade e enviados ao laboratório estadual em Porto Alegre- LACEN ou de municípios vizinhos que também nos auxiliam quando necessário. É função também da Vigilância Epidemiológica o Monitoramento de Doenças Diarreicas, na qual possuímos um sistema nacional de inclusão de dados.

Atualmente, a Vigilância Epidemiológica exerce as funções conforme as Pactuações, ficando restrito a ações básicas de vigilância epidemiológica, mas objetivamos colocar em prática todo o conteúdo de vigilante, pois esta na sua vez possui uma abrangência enorme proporcionando assim a qualidade do atendimento aos pacientes que dela necessitam.

Vigilância Sanitária

Até 1988 o Ministério da Saúde definia a Vigilância Sanitária com um conceito altamente burocrático e normativo: “conjunto de medidas que visam elaborar, controlar a aplicação e fiscalizar o cumprimento de normas e padrões de interesse sanitário relativo a portos, aeroportos e fronteiras, medicamentos, cosméticos, alimentos, saneantes e bens, respeitada a legislação pertinente, bem como o exercício profissional relacionado com a saúde”.