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Sobre a FAPS

O município de Cerro Grande do Sul observou um marco visionário em sua história com a criação do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores (FAPS). A Lei Municipal número 372 foi sancionada em 17 de julho de 1994, estabeleceu o alicerce do FAPS. Este fundo de pensão foi moldado para cumprir uma nobre missão: salvaguardar o futuro financeiro dos servidores municipais estatutários, que dedicaram anos de serviço à comunidade.