A presente Nota Técnica tem por finalidade orientar empregadores, departamentos de Recursos Humanos, escritórios de contabilidade, entidades representativas e demais interessados quanto à obrigatoriedade de aceitação do Certificado de Alistamento Militar (CAM) como documento oficial comprobatório da situação militar regular do cidadão, durante sua vigência, nos processos de recrutamento, seleção e admissão de empregados.
Certificado de Alistamento Militar (CAM) tem validade como documento hábil para comprovação da situação militar
