Atribuições específicas dos Servidores das Equipes de Estratégia de Saúde da Família, conforme PNAB Política Nacional de Atenção Básica – Ministério da Saúde:
Enfermeiro:
I – Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II – Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
III – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV – Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;
V – Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e Política Nacional de Atenção Básica;
VI – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
Auxiliar e do Técnico de Enfermagem:
I – Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
II – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
III – Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe;
IV – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e
V – Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.
Médico:
I – Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
II – Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
III – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV – Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles;
V – Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI – Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; e
VII – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.
Agente Comunitário de Saúde:
I – Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II – Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III – Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V – Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
VI – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VII – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e
VIII – Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao companhamento das condicio nalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
Cirurgião-Dentista:
I – Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
II – Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
III – Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
IV – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V – Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
VI – Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
VII – Realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); e
VIII – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
Auxiliar em Saúde Bucal (ASB):
I – Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
II – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
III – Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
IV – Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
V – Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
VI – Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
VII – Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
VIII – Processar filme radiográfico;
IX – Selecionar moldeiras;
X – Preparar modelos em gesso;
XI – Manipular materiais de uso odontológico; e
XII – Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
Fonte: http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/pnab