Aviso de manifestação de interesse de contratação 07/2025

A Administração Municipal de Cerro Grande do Sul, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei Nº 14.133/2021, avisa a todos os interessados que está recebendo propostas para fins de formalizar Dispensa de Licitação nos termos do art. 75, II, da Lei 14.133/2021, para aquisição de 10 (dez) kits de uniformes completos padronizados para os profissionais do Programa Saúde com Agente. Descrição dos itens a serem adquiridos:

A  Administração Municipal de Cerro Grande do Sul, em atendimento ao §3º do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, avisa a todos os interessados que está recebendo propostas para fins de formalizar Dispensa de Licitação nos termos do art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos ambulatoriais e técnico profissionais com atendimento, em regime de plantões de 24 horas ininterruptos cada, aos munícipes nos termos da Portaria MS-PT- MS nº 1.286/93, consoante às normas expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde, e com a interveniência da esfera federal através do Ministério da Saúde, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na unidade de urgência e emergência da UBS 24 Horas, localizada na Rua Dr. Jorge Alfredo Henning, nº 360, compreendendo a seguinte modalidade de atendimento:

-clínica geral mantida nas 24 horas diárias, ininterruptamente;

-internações ambulatoriais.

Os interessados no fornecimento de propostas poderão encaminhá-las pelo e-mail licitacao@cerrograndedosul.rs.gov.br, até o dia 31 de julho de 2025, acompanhadas dos seguintes documentos:

– Comprovante de inscrição dos profissionais médicos, que prestarão o serviço, no Conselho Regional de Medicina, com certidão de regularidade;

– Certidão ético-profissional do diretor técnico da empresa emitido pelo Conselho Regional de Medicina;

– Certidão de Responsável Técnico da empresa emitido pelo Conselho Regional de Medicina.

– Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica, de serviços prestados, similares ao objeto da licitação(plantões médicos 24 horas), em períodos sucessivos ou não, de no mínimo 02 (dois) anos.

– Registro ou inscrição da empresa no Conselho  Regional de Medicina;

– Registro da empresa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, atualizado.

-Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02(dois) exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:

                                                AC

LIQUIDEZ CORRENTE: ———- = índice >= 1,00

                                                PC

                                        AC + ARLP

LIQUIDEZ GERAL: ——————- = índice >= 1,00

                                         PC + PELP

                                                           PC + PELP

GRAU DE ENDIVIDAMENTO: ——————–  =  índice <= 0,75 (zero vírgula setenta e cinco)

                                                                 AT

                 Onde: AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.

As empresas optantes pelo simples nacional devem apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI, conforme segue:

BDI=  (1+(AC+R+S+G) (1+DF) (1+L) -1

                          (1-T)

Em que:

AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central

R= taxa representativa de riscos

S= taxa representativa de seguros

G= taxa representativa de garantias

DF= taxa representativa das despesas financeiras

L= taxa representativa do lucro ou remuneração

T= taxa representativa da incidência de tributos

Mais informações pelo fone (51) 99880-8513

Clique aqui para ler o Aviso e suas Regras na íntegra