A Administração Municipal de Cerro Grande do Sul, em atendimento ao §3º do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021, avisa a todos os interessados que está recebendo propostas para fins de formalizar Dispensa de Licitação nos termos do art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos ambulatoriais e técnico profissionais com atendimento, em regime de plantões de 24 horas ininterruptos cada, aos munícipes nos termos da Portaria MS-PT- MS nº 1.286/93, consoante às normas expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde, e com a interveniência da esfera federal através do Ministério da Saúde, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na unidade de urgência e emergência da UBS 24 Horas, localizada na Rua Dr. Jorge Alfredo Henning, nº 360, compreendendo a seguinte modalidade de atendimento:
-clínica geral mantida nas 24 horas diárias, ininterruptamente;
-internações ambulatoriais.
Os interessados no fornecimento de propostas poderão encaminhá-las pelo e-mail licitacao@cerrograndedosul.rs.gov.br, até o dia 31 de julho de 2025, acompanhadas dos seguintes documentos:
– Comprovante de inscrição dos profissionais médicos, que prestarão o serviço, no Conselho Regional de Medicina, com certidão de regularidade;
– Certidão ético-profissional do diretor técnico da empresa emitido pelo Conselho Regional de Medicina;
– Certidão de Responsável Técnico da empresa emitido pelo Conselho Regional de Medicina.
– Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica, de serviços prestados, similares ao objeto da licitação(plantões médicos 24 horas), em períodos sucessivos ou não, de no mínimo 02 (dois) anos.
– Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina;
– Registro da empresa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, atualizado.
-Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02(dois) exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: ———- = índice >= 1,00
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: ——————- = índice >= 1,00
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: ——————– = índice <= 0,75 (zero vírgula setenta e cinco)
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
As empresas optantes pelo simples nacional devem apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI, conforme segue:
BDI= (1+(AC+R+S+G) (1+DF) (1+L) -1
(1-T)
Em que:
AC = taxa representativa das despesas de rateio da administração central
R= taxa representativa de riscos
S= taxa representativa de seguros
G= taxa representativa de garantias
DF= taxa representativa das despesas financeiras
L= taxa representativa do lucro ou remuneração
T= taxa representativa da incidência de tributos
Mais informações pelo fone (51) 99880-8513
