Organização da Atenção Básica para o combate ao Aedes aegypti e doenças relacionadas no Estado do Rio Grande do Sul

Frente ao estado de emergência em saúde pública decretado devido ao aumento dos casos de microcefalia associada ao zika vírus no território nacional, assim como às doenças relacionadas ao Aedes aegypti (Dengue, Chikungunya e Zika vírus), a Coordenação Estadual da Atenção Básica vem através desta nota orientar a organização dos serviços de Atenção Primária no Estado.

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1. Revisar sistematicamente a Unidade de Saúde em busca de possíveis focos de mosquitos, no
mínimo com periodicidade semanal e, se possível, eliminá-los mecanicamente.
2. Garantir atendimento médico e/ou de enfermagem de segunda a sexta, nos dois turnos, com
acolhimento à demanda espontânea durante todo o horário de funcionamento da unidade (que
corresponde a 40 horas semanais) como preconizado pela Politica Nacional de Atenção Básica
(PNAB), sendo passível de sanção no repasse financeiro caso essa prerrogativa não seja
cumprida, conforme já orientado pelo Ofício Circular DPPE nº 01/2015 de 09 de setembro de
2015.
3. Considerando a situação de emergência em Saúde Publica, sugerimos aos gestores municipais
que as férias dos trabalhadores da Atenção Básica sejam postergadas, quando possível, evitando
o período de Dezembro/15 a Maio/16 por se tratar do período de maior risco da Epidemia das
doenças relacionadas ao Aedes no Estado do RS.
4. Realizar ações de educação com a comunidade sobre o manejo ambiental (incluindo ações de
combate a vetores) e proteção individual, em especial através de atividades na sala de espera
(no mínimo 3 vezes por semana).
5. Divulgar amplamente para a população a campanha #RSContraAedes através do site
www.ufrgs.br/rscontraaedes , do telefone gratuito 0800 645 3308 e do WhatsApp (51)
9184. 7821 para denúncias de foco de Aedes e informações qualificadas sobre Dengue,
Chikungunya, Zika vírus e Microcefalia, incluindo resolução de dúvidas acerca de sintomas e/ou
necessidade de busca de serviços de saúde, diretamente aos pacientes. As denúncias de foco
também podem ser realizadas através do Disque-Vigilância 150, com funcionamento 24h por dia.
6. Identificar e realizar notificação sistemática dos casos suspeitos de acordo com as orientações
do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) e situação epidemiológica.
7. Agilizar o atendimento de casos suspeitos, seguindo critérios de gravidade.
8. Pactuar previamente fluxos de exames e encaminhamentos de casos suspeitos à rede de
urgências de acordo com a realidade do município. Publicizar tais pactuações nos consultórios das
unidades.

9. Acesso facilitado a consultas sobre anticoncepção para mulheres em idade fértil.
10. Acesso facilitado a consultas sobre prenatal para todas gestantes.
11. Planejar com antecedência possibilidade de atendimento em terceiro turno e finais de
semana nas unidades em caso de epidemia.
12. Publicizar cartazes com a classificação de risco e o manejo clínico de casos suspeitos de
dengue.
13. Garantir que todos os agentes de combate a endemias (ACEs) do município estejam
vinculados a no mínimo uma e no máximo quatro equipes de ESF/AB. Estes devem
necessariamente participar das reuniões de equipe uma vez por semana.
14. Participar das ações de PVE (pesquisa vetorial especial) realizada em conjunto com os ACEs
na busca de outros casos suspeitos a partir de uma notificação.
Orientações sobre o trabalho dos agentes comunitários de saúde (ACSs)
1. Fica determinado que, emergencialmente, no período de dezembro/2015 à maio/2016 todos
os ACSs do Estado devem readequar sua rotina de trabalho seguindo as seguintes diretrizes:
a. dedicar 20h da sua carga horária semanal para desenvolver atividades exclusivamente
relacionadas ao controle ambiental do vetor e busca de focos do Aedes nos domicílios e na
comunidade, de acordo com o Plano de Ação (anexo II).
b. no restante da carga horária semanal, priorizar atividades relacionadas à linha
materno-infantil assim como acompanhamento de famílias prioritárias (a serem definidas em
conjunto com a enfermeira da unidade).
c. durante esse período, as demais atividades dos ACSs devem ser suspensas por se
tratar de emergência em saúde pública de importância nacional e em conformidade com a
portaria GM No 2.121 de 18 de dezembro de 2015 que altera as atribuições dos ACSs.
d. visitar TODOS os domicílios da sua microárea, seguindo as orientações do Plano de
Ação, mensalmente.
e. visitar os domicílios de TODAS as gestantes da sua microárea, seguindo as orientações
do Plano de Ação, a cada 7-10 dias.
f. comunicar situações de risco de criadouros de mosquito ao enfermeiro da sua equipe,
ao Agente de Combate a Endemias vinculado à equipe e ao TelessaúdeRS pelo telefone gratuito
0800 645 3308.
Orientações para o trabalho dos visitadores do Primeira Infância Melhor (PIM)
a. Estes profissionais devem seguir seu planejamento pré-estabelecido de visitas às
famílias, fornecendo informações oportunas e realizando a busca de focos de mosquito em TODAS
as visitas domiciliares, segundo as tarefas a serem realizadas durante e ao término da visita
domiciliar do Plano de Ação dos ACSs (anexo II, a partir da pág. 10).

No período de dezembro de 2015 a maio de 2016, a prioridade do trabalho do Agente Comunitário de Saúde será auxiliar no combate ao mosquito Aedes aegypti e doenças relacionadas e no cuidado das condições materno-infantis.

RESOLUÇÃO Nº 012/16 – CIB/RS 1455125378_cibr012_16