Censo Cadastral Previdenciário 2022, dos servidores públicos Ativos, Aposentados e dos Pensionistas

Censo Cadastral Previdenciário 2022, realização Digital, participe!

Atualizado em 20/10/2021. Prorrogado o prazo de realização do Censo Previdenciário para os “servidores ativos”, até 19/11/2022 conforme Decreto nº 42 de 2022.

Clique aqui e confira o texto do Decreto Municipal nº 42 de 2022, o qual prorroga o prazo para realização do censo cadastral previdenciário 2022, para os servidores ativos.

Está programado os meses de setembro à dezembro a realização do Censo Cadastral Previdenciário 2022, dos segurados vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS, do município de Cerro Grande do Sul, que tem por finalidade a realização da atualização da base de dados cadastral de todos segurados, Ativos, Aposentados e Pensionistas.

Clique aqui e confira o texto do Decreto Municipal nº 33 de 2022, o qual institui o censo cadastral previdenciário 2022.

Os servidores públicos ativos, aposentados e os pensionistas convocados, deverão realizar o recenseamento de forma digital (online), através do link que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Cerro Grande do Sul, em até 48 horas antes do inicio prazo para realização deste Censo Previdenciário, juntamente com o manual de instruções para realização da atualização cadastral online.

Caso o beneficiário convocado não possua acesso a internet, poderá, durante o período de realização do censo, agendar o atendimento presencial para realização do recenseamento, sendo este agendamento realizado por telefone ou no endereço que serão divulgados juntamente com o manual de instruções para realização da atualização cadastral online.

Estão obrigados a participar do censo todos os funcionários Ativos, Aposentados e os Pensionistas, vinculados ao Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor do município de Cerro Grande do Sul, estando convocados os aposentados e pensionistas que tiveram concedido o direito a benefício previdenciário até o dia 30 de junho de 2022, devendo todos os segurados convocados, realizar seu recenseamento conforme determinado no Decreto Municipal nº 33 de 2022, seguindo o cronograma no quadro abaixo:

Quadro 1 – Cronograma Censo Cadastral Previdenciário 2022
PÚBLICO ALVOFORMATO – LOCALDATA INÍCIODATA FIM
Servidores AtivosDigital – Site Prefeitura Municipal 21/09/202219/11/2022
Convocação especial* Presencial – Sede Prefeitura Municipal 24/10/202228/10/2022
Servidores AposentadosDigital – Site Prefeitura Municipal03/11/202225/11/2022
PensionistasDigital – Site Prefeitura Municipal03/11/2022 25/11/2022
Convocação especial*Presencial – Sede Prefeitura Municipal30/11/202215/12/2022
(* Data reservada para re-convocação de recenseado com pendências).

O Censo é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor ativo, aposentado ou pensionista convocado, ou ainda representante legal, acessar a plataforma digital de atualização cadastral, dentro do prazo indicado, munido da documentação pessoal do segurado, para realização a atualização Cadastral Previdenciária.

A documentação pessoal do segurado para verificação e atualização dos dados cadastrais compreende:

  • Número de Inscrição PIS/PASEP;
  • Carteira de Trabalho ou Extrato de Vínculos de Trabalho anteriores (somente para servidores ativos);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Documento de Identificação oficial com Foto;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de Estado Civil (atualizada em até 6 meses);
  • Termo de Guarda, Tutela ou Curatela, quando for o caso, juntamente com Documento de Identificação oficial com Foto do Tutor/Curador;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes, quando for o caso;
  • Documento de Identificação oficial com Foto dos dependentes, quando for o caso;
  • Comprovante de dependência (atualizada em até 6 meses), quando for o caso;

Atenção!

O servidor ativo, aposentado ou pensionista a ser recenseado que não realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de seus vencimentos, proventos ou pensão suspenso a partir do mês imediatamente posterior a conclusão do censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para sua regularização.