Atribuições específicas dos Servidores das Equipes de Estratégia de Saúde da Família!


esfzAtribuições específicas dos Servidores das Equipes de Estratégia de Saúde da Família, conforme PNAB Política Nacional de Atenção Básica – Ministério da Saúde:


Enfermeiro:
I – Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
II – Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;
III – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV – Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;
V – Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e Política Nacional de Atenção Básica;
VI – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

Auxiliar e do Técnico de Enfermagem:
I – Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
II – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
III – Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe;
IV – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e
V – Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

Médico:
I – Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
II – Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
III – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV – Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles;
V – Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI – Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; e
VII – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.

Agente Comunitário de Saúde:
I – Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II – Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III – Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V – Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;
VI – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VII – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e
VIII – Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao companhamento das condicio nalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

Cirurgião-Dentista:
I – Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;
II – Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
III – Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares;
IV – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V – Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
VI – Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
VII – Realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); e
VIII – Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

Auxiliar em Saúde Bucal (ASB):
I – Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
II – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
III – Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
IV – Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
V – Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
VI – Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
VII – Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
VIII – Processar filme radiográfico;
IX – Selecionar moldeiras;
X – Preparar modelos em gesso;
XI – Manipular materiais de uso odontológico; e
XII – Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.


Fonte: http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/pnab